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22 de dezembro de 2020

Aulas da rede municipal e privada poderão ocorrer de forma híbrida em 2021

A Prefeitura de Timon, por intermédio da secretaria municipal de Educação (Semed), divulgou na última sexta-feira (18), o decreto Nº 0212 que dispõe sobre o funcionamento das atividades escolares para o ano de 2021, no âmbito do município e dá outras providências.

De acordo com o decreto fica autorizado para o ano de 2021, o retorno das atividades educacionais presenciais de forma gradual e escalonada no âmbito da rede pública municipal, bem como das instituições privadas de ensino, localizadas no município de Timon. Já as atividades escolares presenciais da rede pública estadual serão retomadas na forma determinada pelo Governo do Estado do Maranhão.

A realização de atividades de ensino presenciais é facultativa, respeitados os requisitos mínimos de segurança sanitária definidos pelo município, cabendo às respectivas instituições mantenedoras, públicas ou privadas, a definição acerca da sua efetivação. Nestes casos, o decreto ainda determina que as escolas deverão adotar a modalidade de ensino híbrida nas instituições públicas e privadas, durante o estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19. O modelo híbrido de ensino envolve o uso sincronizado de

atividades pedagógicas realizadas de forma presencial e não presencial.
Quando não houver o retorno da atividade escolar presencial, ficam mantidas as atividades educacionais somente na modalidade remota.

Para as atividades presenciais deve ocorrer o rodízio de estudantes, com vista a assegurar o atendimento de pequenos grupos de alunos em horários determinados, por meio de orientações dos professores sobre conteúdos, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.

Será vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

As escolas da rede privada que optarem pelo retorno das atividades presenciais deverão, obrigatoriamente, apresentar junto a Secretaria Municipal de Governo, Protocolo Pedagógico de Saúde e Segurança, devendo ser observadas as normas e orientações técnicas sanitárias vigentes, pré-estabelecidas no decreto.

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