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10 de junho de 2020

Atividades não presenciais farão parte do calendário escolar dos alunos da rede municipal de Timon

 

A partir deste mês de junho todas as atividades pedagógicas realizadas de forma on-line ou impressas pelos alunos da rede municipal de Educação de Timon estão sendo contabilizadas como parte da carga horária letiva de 2020. Agora cada professor, juntamente com a escola, ficará responsável pelo desenvolvimento das atividades dentro das referidas disciplinas de cada turma.

 

 

 

 

 

 

Lembrando que as aulas da rede municipal estão suspensas desde meados de março. Nos meses de março, abril e maio, boa parte dos alunos da rede municipal estava realizando em casa atividades pedagógicas, mas estas eram voltadas para que os estudantes se mantivessem ativos e revisando conteúdo durante o período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19 e não contavam como parte da carga horária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Essa prática pedagógica das aulas não presenciais foi estabelecida, no dia 03 de junho de 2020, através da portaria Nº 141/2020 da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que regulamenta as atividades a serem desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Timon, para dar prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar 2020, durante o período de suspensão das aulas presenciais, necessária como uma das medidas para conter a disseminação da Covid-19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A portaria da Semed está amparada em parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologado pelo Ministério da Educação (MEC), que autoriza que as atividades remotas passem a valer como carga horária. E também em resoluções do Conselho Municipal de Educação de Timon.

 

“Após reuniões do Conselho Municipal de Educação ficaram aprovadas as atividades curriculares não presenciais para o cumprimento do calendário escolar, enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos mínimos anuais/semestrais previstos no decurso. De modo que estas atividades garantam o aprendizado previsto nos currículos e atendendo o disposto na legislação”, explica a presidente do CME de Timon, Requelina de Oliveira Silva.

 

 

 

 

 

Considerando a realidade socioeconômica dos alunos, a Semed adotará o aplicativo de mensagem Whatsapp como ferramenta principal de veiculação para a transmissão das aulas e conteúdos. As aulas que serão ministradas de forma on-line deverão ocorrer no dia e horário já estabelecidos pela escola anteriormente.

 

“A Secretaria Municipal de Educação (Semed), através do seu Departamento de Ensino, organizou várias reuniões através de videoconferências com grupos de professores da rede municipal por disciplinas, no sentido de definir em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) os conteúdos a serem abordados nesse período em que as aulas serão não presenciais”, explica o secretário municipal de Educação, Samuel de Sousa.

 

 

No caso dos alunos (Zona Urbana e Rural) que não tenham acesso à internet, a escola ficará a cargo de reproduzir o material didático para fazer a entrega. Ficando os pais responsáveis por irem até a escola para buscarem os materiais/atividades, em datas e horários acordados previamente.

 

“Os professores deverão fazer registro das aulas nos respectivos diários de classe, registrando a data e conteúdo ministrado, assim como o registro de frequência dos alunos”, destaca Samuel de Sousa.

Neste sentido, a Semed visa cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos, como autorizado pelo MEC em medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, devido à pandemia.

 

“Quando permitido o retorno das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino, as escolas poderão utilizar os sábados, a ampliação da carga horária diária com o uso do contraturno escolar e até o período de férias para complementar o calendário escolar 2020”, finaliza o secretário de Educação.

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