A Constituição Federal-CF de 1988 determina, no parágrafo 1º do artigo 182, que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Apesar desta determinação, e da definição que municípios com mais de 20 mil habitantes deveriam elaborar seus Planos Diretores, somente em 2001 o artigo acima é regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade determina todos os parâmetros a serem considerados para elaboração e posteriores processos de revisão dos Planos Diretores. Além disso, amplia as características de municípios, independente de terem mais de 20 mil habitantes, obrigados a elaborarem seus Planos Diretores.
A partir de 2001, os municípios com estas características teriam 5 (cinco) anos para elaborarem ou revisarem adequarem seus Planos Diretores ao Estatuto da Cidade. Neste contexto, a Prefeitura de Timon deu início, em 2002, ao processo de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Timon. Ao final deste processo, o “Plano de Desenvolvimento Sustentável Timon 2015 – Uma flor de cidade” foi instituído pela Lei Municipal nº 1384, de 10 de outubro de 2006. No entanto, não houve uma implementação efetiva do plano citado, ocasionando assim um processo de crescimento desordenado da cidade.
Ante o exposto, a Prefeitura Municipal dará início agora ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Timon, instituído pela Lei Municipal nº 1384/2006. Nesse sentido, destaca-se a definição de plano diretor dada por Flávio Villaça:
Um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (Villaça, 1999, p.238).
Dessa forma, o processo revisão de Plano Diretor e sua posterior implementação irão constituir um marco no processo de ordenamento territorial do município de Timon, rompendo com o crescimento desordenado vivenciado e abrindo, assim, uma janela de oportunidades e de mudanças. Timon será transformada através do planejamento e da gestão pública eficiente.
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