Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços ligados ao trânsito, o Departamento Municipal de Trânsito do município de Timon-MA (DMTRANS) segue orientação da Deliberação N° 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
“Estamos com os serviços administrativos suspensos por decreto municipal, e em função também da resolução do CONTRAN. Mas continuamos atuando na cidade com o serviço operacional, que consiste na fiscalização do trânsito pelos agentes. O Decreto N° 10.282 de 20 de março de 2020, da Presidência da República, define o serviço público de Trânsito como atividades essenciais.” Esclarece Ronaldo Gonçalves, diretor executivo do DMTRANS.
São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
O DMTRANS esclarece ainda que permanecem os prazos prorrogados conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tomou algumas medidas relacionadas à dilatação de prazos referentes a veículos, habilitação e infrações no período de pandemia. São elas: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, fica com prazo indeterminado para renovação; Processos de primeira habilitação terão prazos estendidos para conclusão de 12 meses para 18 meses; Prazos para apresentar defesa, indicação de condutor e recurso de multa, suspensão e cassação de CNH ficam interrompidos por tempo indeterminados.