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9 de dezembro de 2022

SEMDES: Timon participa de evento estadual de assistência social

O serviço “Família Acolhedora” já funciona no município desde 2016, quando foi instituído. O mesmo organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente cadastradas, por medida de proteção em situação de violação de direitos.

Esta semana, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) estiveram, em São Luís, para um evento promovido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para debate sobre o funcionamento do projeto. Timon é um dos 12 municípios do Maranhão que executam o serviço.

O encontro aconteceu na sede da Defensoria Pública estadual e promoveu a entrega do Guia de Acolhimento Familiar do Projeto “Família Acolhedora”. O guia norteia a equipe do serviço de cadastramento e acompanhamento com as diretrizes necessárias para o fortalecimento do projeto no município.


No momento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) através do serviço acompanha duas famílias que atualmente acolhem crianças. O objetivo é expandir cada vez mais o projeto e ver mais famílias se tornando uma “família acolhedora”.

“Quando nossa equipe representa o município em eventos como esse sabemos que estamos no caminho certo. São momentos de aprendizagem e trocas de experiências para potencializar o serviço”, afirma o secretário municipal de desenvolvimento social, Marcus Vinícius Cabral.

Como se tornar uma família acolhedora?

Basta ir até a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) na Rua Miguel Simão, 825, Bairro Centro, e se cadastrar com a equipe responsável. A equipe é composta pela coordenadora do Serviço de Família Acolhedora, Rosa Trindade; a psicóloga, Amanda Santos e a Assistente Social, Vanessa da Mata. Além da equipe da gerência de proteção social especial, coordenada pela assistente social de média e alta complexidade, Clarissa Mota.

Após o cadastro a família interessada passará por uma seleção. O objetivo é a colher, temporariamente, crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, por intermédio de medida protetiva aplicada por autoridade judicial. A criança ou adolescente deve permanecer com a família acolhedora até que seja possível a sua reinserção na família de origem, extensa ou substituta. O período máximo é de 2 anos, com possibilidade de prorrogação.

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