• Portal da Transparência

9 de março de 2022

Prefeitura de Timon começa a disponibilizar informativo do Imposto de Renda

A Prefeitura de Timon já começou a disponibilizar os informes de rendimentos para Imposto de Renda dos colaboradores dos órgãos municipais. Os documentos estão sendo disponibilizados de forma gradativa no site oficial da Prefeitura, no endereço http://162.144.204.169:8080/sipweb/trabalhador/login/login.xhtml   

 

“Para ter acesso ao documento, o colaborador precisa acessar o mesmo espaço para solicitar o contracheque online. O primeiro acesso do servidor se dá com o CPF e a senha sendo o número do PIS/PASEP. A partir disso, o colaborador redefine a própria senha. Caso o informe do Imposto de Renda não esteja disponível, o usuário também pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal para solicitar o documento”, explica Ulysses Halley, secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.

 

Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, no dia 07/03, podendo ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

 

Imposto de Renda

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

 

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

 

Prazos

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

 

 

Últimas Notícias





Siga a prefeitura