Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem e têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentos, pois o governo federal editou, no dia 9 de agosto, um decreto que agiliza o cancelamento de 151 mil benefícios deste tipo.
Para receber o BPC é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único, e quem ainda não está deve se inscrever até 31 de dezembro de 2018. Quem recebe BPC deve agendar perícia para reavaliação da deficiência a cada dois anos. O Ministério do Desenvolvimento Social vai definir critérios para definir prioridades ou até mesmo dispensas da perícia. Os idosos que recebem o BPC não estão sujeitos à perícia.
A atualização simplifica o processo para notificar o beneficiário de irregularidades no pagamento. Agora a notificação será feita, preferencialmente, por meio da rede bancária. Serão utilizados os terminais eletrônicos e extratos bancários do pagamento do benefício para a comunicação direta com o beneficiário. Portanto, um procedimento que pode levar mais de um ano nos moldes atuais deverá ocorrer em cerca de três meses.
Portanto, vale ressaltar que é importante estar regularizado e realizar o cadastro até 31 de dezembro, para não ter o benefício suspenso. O cadastramento pode ser feito nos CRAS do seu bairro ou na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEMDES), localizada na Rua Miguel Simão, 825.
O BPC
O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter. A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.