Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Fato Gerador
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de todo e qualquer bem imóvel, por natureza ou acessão física, tal como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município de Timon, na forma e condições estabelecidas na Lei Complementar 025/2013.
Incidência
O IPTU incide sobre imóveis edificados ou não. A incidência, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Contribuinte
Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título.
Lançamento do IPTU
É anual o lançamento do IPTU, efetuado em nome do sujeito passivo, contendo a identificação do imóvel e o montante do tributo devido.O lançamento será efetuado à vista dos elementos do Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF, declarados pelo contribuinte ou apurados pelo Fisco, registrados até o último dia do exercício anterior.
Alíquotas do IPTU
Aplicar-se-á, no cálculo do IPTU, sobre o valor venal do imóvel as seguintes alíquotas:
I. Imóveis Edificados Residenciais 1,00 %
II. Imóveis Edificados Não Residenciais 1,50 %
III. Imóveis não edificados 2,00 %
Onde são aplicados os recurso arrecadas com o IPTU?
A arrecadação do IPTU ajuda a Prefeitura de Timon a financiar os investimentos solicitados pela população, bem como os serviços públicos prestados nas mais diversas áreas para melhoria de vida da nossa população, dentre as quais destacamos: urbanismo, saneamento, educação e saúde.
SEMPRE MANTENHA ATUALIZADA SUAS INFORMAÇÕES.