Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

GERÊNCIA DE ESTUDOS E REGULAÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO E OUTORGAS DO TRANSPORTE SEMIURBANO DE PASSAGEIROS

 

OFÍCIO SEI Nº 40870/2023/COTOP/GEEST/SUPAS/DIR-ANTT

 

Brasília, 12 de dezembro de 2023.

  

Ao Senhor

JOÃO BATISTA LIMA PONTES

Diretor Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU de Teresina e Timon

Diretoria de Planejamento e Normatização

Rua Rufino da Costa e Souza nº 477, Parque Piauí

CEP 65.631-270 – Timon/MA

  

Assunto: análise do Plano Geral de Outorga do CIMU Timon/Teresina.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50501.343608/2018-91.

  

Senhor Diretor,

  

Trata o presente do Plano Geral de Outorga com vistas à licitação do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros pelo Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - Cimu Timon/Teresina, no âmbito do Convênio de Delegação nº 1/2016.

Por intermédio do OFÍCIO Nº 57/2022/ADM/CIMU (17482832) esse Consórcio encaminhou à ANTT os documentos relativos aos estudos realizados para a licitação do serviço semiurbano, bem como o Plano Geral de Outorga deles decorrente.

Após análise da equipe técnica da SUPAS, encaminhou-se ao CIMU o OFÍCIO SEI Nº 31113/2023/COTOP/GEEST/SUPAS/DIR-ANTT (19037883), apresentando a análise inicial realizada, bem como solicitando a complementação de documentos e informações necessários à análise conclusiva do assunto. Paralelamente a isso, a Agência enviou os documentos já analisados ao Ministério dos Transportes, pelo OFÍCIO SEI Nº 31420/2023/GAB-DG/DG-ANTT (19088017), de modo a dar cumprimento ao que estabelece o art. 6º, § 2º, da Portaria nº 30, de 6 de junho de 2022, do então Ministério da Infraestrutura, de modo a adiantar o exame do assunto por aquela Pasta.

Nesse iter, o CIMU, em resposta à solicitação de informações complementares da ANTT, protocolou o OFÍCIO Nº 123/2022/ADM/CIMU (20377132), com os dados e documentos requeridos pela equipe técnica que, após nova análise e verificação de conformidade, os remeteu ao Ministério dos Transportes, pelo OFÍCIO SEI Nº 40435/2023/COTOP/GEEST/SUPAS/DIR-ANTT (20732653), para análise e manifestação de conformidade da Comissão de Outorga.

Realizados os procedimentos previstos na Portaria acima já referida, a Comissão de Avaliação do Plano de Outorgas, em reposta ao quanto encaminhado pela ANTT, enviou o OFÍCIO Nº 1745/2023/SNTR (20792708) e Nota Técnica Conjunta nº 2/2023/CGTRC/DOUT-SNTR/SNTR (20792765), mediante os quais apresentou a indicação de conformidade do Plano Geral de Outorga e documentos anexos apresentados.

Do exposto, sirvo-me deste para informar da conformidade do referido plano e esclarecer acerca da possibilidade de realização da etapa seguinte do processo de outorga do serviço, Audiência Pública, nos termos do já autorizado pela Deliberação ANTT nº 354, de 4 de novembro de 2021 (20786199).

Por fim, esclareço que eventuais ajustes propostos pela equipe técnica da ANTT nos documentos que compõem o Plano de Outorga apresentado poderão ser encaminhadas, futuramente, para análise e providências desse Consórcio.

Sendo o que cabia informar no momento, permaneço à disposição para eventuais dúvidas.

  

Atenciosamente,

 

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros


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Documento assinado eletronicamente por JULIANO DE BARROS SAMÔR, Superintendente, em 12/12/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.


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Referência: Processo nº 50500.179814/2023-16 SEI nº 20785899

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