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Prefeitura regulamenta Ouvidoria e Corregedoria da GCM


Buscando construir uma imagem transparente perante a sociedade com relação aos serviços de segurança ofertados, a Prefeitura Municipal, por meio do Decreto Nº 077, de 21 de outubro de 2015, regulamentou o art. 49, incisos I e II da Lei Municipal N° 1892/13, que trata da organização, competências e o funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Municipal de Timon.

Com a regulamentação, caberá à Ouvidoria e Corregedoria, no exercício de suas competências, dar prosseguimento às representações ou denúncias fundamentadas feitas pela sociedade referentes aos integrantes da GCM. O instrumento, portanto, vai apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal e aplicar ou não as devidas penalidades administrativas.

“A regulamentação da Ouvidoria e Corregedoria é também uma exigência da legislação do estatuto do desarmamento para que os agentes possam ter porte de arma”. Quem afirma é o comandante da GCM, Thiago Jared.

A Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal terá a seguinte estrutura básica: Ouvidor – Jesimiel Alves; Corregedora Geral – Kelle Alves e outros.