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Prorrogadas até sexta (19) as inscrições para Conselheiro Tutelar


As inscrições para conselheiro tutelar de Timon foram prorrogadas até esta sexta-feira, dia 19 de junho. Serão escolhidos 10 membros para os conselhos tutelares do município, um que já se encontra em atividade e está localizado na Rua Miguel Simão, 805, Centro e uma nova sede que será construída no bairro Parque Alvorada.

A remuneração para o cargo de conselheiro tutelar será referente a dois salários mínimos. Será a primeira vez que as eleições para este cargo será unificado em todo o Brasil, que será realizada no dia 04 de outubro de 2015. Os novos membros serão empossados em janeiro de 2016.

Para se inscrever o candidato deve dirigir-se pessoalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Timon, situada à Rua Miguel Simão nº 825 – Centro – Timon-MA, CEP: 65630-220, de segunda a sexta feira, das 08 às 13 horas.

Documentos necessários

Reconhecida idoneidade moral – Deverá ser comprovada por meio de apresentação Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.
Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em pleno gozo de seus direitos políticos – Cópia do título de eleitor e do comprovante cumprimento de suas obrigações eleitorais na última eleição (1° e 2° turnos)

Idade superior a 21 anos – Requisito que deverá ser comprovado por cópias autenticadas de carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento, ou, ainda, com a apresentação das cópias dos documentos acima descritos com o original.

Residir no município de Timon – Apresentação do comprovante do endereço residencial preenchimento da declaração constante no anexo IV do edital

Escolaridade mínima de nível de ensino médio completo – Certificado e histórico escolar de Conclusão do Ensino Médio ou de curso de nível superior.

Capacidade de trabalho no âmbito da promoção, proteção, defesa ou controle social dos direitos da criança e do adolescente – Currículum Vitae devidamente comprovado.

Apresentação de declaração fornecida por alguma entidade devidamente registrada nos
Conselhos Municipais ou Estaduais de Direitos da Criança e Adolescente, a fim de comprovação de aptidão para atuação na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

As cópias dos documentos deverão ser apresentadas com a devida autenticação cartorária.