11 de janeiro de 2024

Viva Procon de Timon começa a implantar a Carteira de Identidade Nacional

Seguindo a determinação do Governo Federal, o Viva Procon de Timon começa a implantar, a partir desta quinta-feira (11), o novo RG, que passará a se chamar CIN – Carteira de Identidade Nacional. A CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, unindo em um só documento os dados pessoais do cidadão.

O Viva Procon de Timon está trabalhando com agendamento dos atendimentos, a fim de que a população não enfrente muito tempo de espera, especialmente neste início de ano, quando há um aumento considerável da demanda.

“É um mês em que grande parte das pessoas aproveita o período de férias para vir até o Viva Procon emitir documentos. É importante lembrar que não há necessidade de o cidadão vir imediatamente emitir o novo documento, porque as carteiras anteriores têm 10 anos de validade, então se sua carteira ainda está válida, não há motivo para pressa”, esclarece o coordenador do Viva Procon de Timon, Alexandre Luz.

Para a solicitar a Carteira de Identidade Nacional será preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento original e o RG atual (caso possua). A primeira via da CIN será emitida de forma gratuita. A partir da segunda via, é cobrada uma taxa de R$ 44,19.

Outro fator importante é que as pessoas verifiquem a regularidade do CPF antes de solicitarem a CIN.

“Como é um documento que vai utilizar o CPF como base, a pessoa precisa estar com o CPF regular, não pode ter nenhuma pendência junto à Receita Federal. Por isso, é importante fazer essa verificação e, caso precise, regularizar antes de vir até o Viva Procon para fazer a CIN”, explica Alexandre.

 

A Carteira de Identidade Nacional

O novo modelo de documento passa a conter número único para todas as unidades da federação. A CIN permite a incorporação dos dados pessoais de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, ampliando as verificações de Segurança Pública e reduzindo fraudes, além de facilitar a ação integrada entre as diferentes áreas do governo, melhorando o atendimento às necessidades do cidadão.

A CIN interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado. Antes, sem identificação única, uma mesma pessoa poderia, por exemplo, ter um número de RG por estado, deixando margem para o encobrimento de diversos crimes. Além disso, o documento inova ao utilizar tecnologias como a inclusão do QR Code e de área específica no documento da Machine Readable Zone – MRZ (o mesmo utilizado em passaportes), que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Para os demais países, ainda é necessário a apresentação do passaporte.

O documento possui versão impressa e digital. Na versão digital, é possível incluir outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor, Certificado Militar e Carteira Profissional. Documentos de identificação com foto, como CNH e RG, continuam valendo, mas a nova Carteira de Identidade vai poder concentrar todos eles em sua versão on-line, no celular. Os documentos vão estar no aplicativo GOV.Br e poderão ser verificados pelo QR Code da nova carteira.

 

Legislação

A Carteira de Identidade Nacional – CIN foi instituída por decreto federal (Decreto nº 10.977/ 2022), que também regulamenta a Lei nº 7.116/ 1983, estabelecendo procedimentos e requisitos para a expedição do documento e permitindo que todos os Institutos de Identificação do país atuem de forma integrada. As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas e cada Instituto de Identificação fará seu planejamento, de acordo com a capacidade operacional. O atual modelo de Registro Geral (RG) tem validade até 2032.

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