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Prefeitura de Timon regulamenta lei para instituir Guardiã Maria da Penha no combate à violência contra mulher


A Prefeitura Municipal de Timon lançou o projeto “Guardiã Maria da Penha”, em decreto que regulamenta a atividade da Patrulha Maria da Penha no município. A determinação entrou em vigor na última quinta-feira (30), a fim de delimitar o projeto e garantir a aplicação da lei instituída a serviço do combate à violência contra a mulher.

A Patrulha Maria da Penha foi instituída em timon em 1º de abril de 2017 com a lei municipal nº 2066. O serviço tem como objetivo oferecer acompanhamento preventivo e contínuo em proteção das mulheres em situação de violência. O decreto publicado em 30 de março regulamenta a lei e define suas atribuições, competências e as habilidades que os profissionais devem ter para exercer a atividade.

“O decreto assinado pela prefeita Dinair Veloso leva a cidade a concorrer no edital de chamada pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que vai selecionar projetos na área de combate e prevenção à violência de gênero. O resultado dessa seleção vai beneficiar projetos com um investimento, que na nossa proposta é implementar a Guardiã Maria da Penha em Timon”, explica a Comandante da Guarda Civil Municipal, Kelle Veras.

Na proposta, a atividade passa a ser denominada Guardiã Maria da Penha, e sua atividade segue subordinada ao comando geral da Guarda Civil Municipal (GCM). A norma permite à Guardiã Maria da Penha firmar parcerias com outros órgãos públicos para ampliar e fortalecer o serviço no enfrentamento à violência doméstica no município.

Confira as principais atribuições do projeto Guardiã Maria da Penha regulamentadas por lei

  • Realizar atendimento de ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, prestando atendimento especializado e humanizado;
  • Encaminhar as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher atendidas pela patrulha guardiã maria da penha aos serviços da rede de atendimento do município;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas deferidas pelos órgãos competentes e que sejam encaminhadas para a guardiã maria da penha;
  • Adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento de medida protetiva;
  • Realizar as visitas domiciliares periódicas para acompanhar de perto a situação das mulheres vítimas de violência doméstica;
  • Promover, de maneira integrada com outros órgãos públicos de quaisquer das esferas, a realização de ações educativas, reflexivas e de acompanhamento psicossocial da vítima.