O que você procura?
Encontre serviços, notícias ou documentos

Em 4 meses, Prefeitura registrou 67 processos de Licenciamento Ambiental


Um dos trabalhos relevantes da Prefeitura de Timon consiste na defesa do meio ambiente. Dentre as atividades que colaboram para essa defesa, estão as ações de Licenciamento Ambiental, realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA.

 

Diariamente, a SEMMA acompanha e vistoria a instalação e funcionamento de empresas na cidade, seja para emissão ou para renovação do Licenciamento Ambiental. De acordo com a equipe do setor de licenciamento, coordenado pelo geógrafo Rafael Marques, no período de janeiro a abril de 2022 foram gerados 67 processos de licenciamento.

 

“Para o ano anterior, 2021, foram gerados e analisados 386 processos de licenciamento. Todos esses processos são devidamente acompanhados pela assessoria jurídica da Secretaria e seguindo os prazos estabelecidos pelo CONAMA”, completa Rafael.

 

O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento de controle e orientação a mecanismos de conservação sustentável e que visa o cumprimento das normas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e pelas resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e do CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão.

 

“É um procedimento obrigatório para qualquer estabelecimento que possa interferir e impactar o meio ambiente e está baseado na resolução 043/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente  CONSEMA”, afirma o secretário da SEMMA, José Carlos Assunção.

 

Para os empreendimentos que descumpram ou não se adequem à legislação, as medidas aplicadas vão desde advertências, multas, reparação de danos e apreensão, até embargo, suspensão de obra ou atividade e demolição de obra.

 

Vale destacar que em 2021 a prefeita Dinair Veloso estabeleceu, através do decreto nº 0244, de 23 de fevereiro de 2021, o enquadramento dos empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Timon. Com isso, foram estabelecidos parâmetros para definir quais tipos de empreendimentos são considerados de impacto não significativo, assim como os dispensados de licenciamento ambiental de âmbito local. Isso resultou na desburocratização no andamento dos processos.