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REFIS permite descontos de até 100% de juros e parcelamentos para débitos de pessoa física ou jurídica em Timon


A Prefeitura de Timon publicou no diário oficial do município esta semana as regras de funcionamento do Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que institui descontos de até 100% de juros e multas para pagamento à vista, além de possibilitar descontos diferenciados para pagamentos parcelados.

Entra no REFIS os débitos lançados até o dia 31.12.2020, tais como ISS, IPTU, Auto de infração, entre outras taxas municipais. O Programa de Regularização Fiscal terá validade de 4 meses, seguindo até o dia 23.11.2021.

“Essa é uma oportunidade muito boa para o contribuinte, tanto pessoa física como pessoa  jurídica, de quitar seus débitos junto ao município. Vale ressaltar que os descontos são bons. Esse REFIS é bastante importante nesse momento com o retorno das atividades econômicas”, explica Poliana Bandeira, secretária Muncipal de Finanças.

O REFIS é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, de natureza tributária e não tributária constituída ou não, inscrita ou não em dívida ativa, ou ajuizados, cuja apuração ou consolidação dos créditos tenha ocorrido até 31.12.2020.

É válido ressaltar que os créditos, tributários ou não, já executados judicialmente, somente poderão ser regularizados nas condições estabelecidas na Lei do REFIS após manifestação da Procuradoria-Geral do Município de Timon. A adesão ao REFIS implicará inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Municipal, exceto os débitos referentes ao Simples Nacional e multa de trânsito, e se dará mediante termo de declaração espontânea.

Abaixo confira a tabela de parcelamento de dívidas, bem como o pdf (AQUI) na íntegra com a Lei do REFIS no Diário Oficial do Município:

 

TABELA PARA PARCELAMENTO

VALORES (R$) E NÚMERO DE PARCELAS

ATÉ 50,00 – PARCELA ÚNICA

50,01 A 400,00 – ATÉ 8 PARCELAS

400,01 A 1.000,00 – ATÉ 12 PARCELAS

1.000,01 A 2.000,00 – ATÉ 16 PARCELAS

2.000,01 A 4.000,00 – ATÉ 20 PARCELAS

4.000,01 A 8.000,00 – ATÉ 24 PARCELAS

8.000,01 A 16.000,00 – ATÉ 30 PARCELAS

16.000,01 A 32.000,00 – ATÉ 40 PARCELAS

ACIMA DE 32.000,00 – ATÉ 60 PARCELAS