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11 de junho de 2021

Lideranças comunitárias de Timon recebem orientações para atuar no combate ao trabalho infantil

Lideranças comunitárias da zona Urbana e Rural de Timon participaram, nesta sexta-feira(11/6), )de uma reunião virtual com a equipe de Ações Estratégicas do PETI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES). A reunião foi para orientar e esclarecer como os lideres das comunidades podem atuar no combate ao trabalho infantil, neste período de pandemia. Neste sábado 12 de junho, é considerado o dia mundial contra o trabalho infantil. Este ano traz o tema: Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil: 2021, um ano para “agir para acabar com o trabalho infantil”.

Na reunião, foi abordado sobre o que é trabalho infantil e o que não é. “Focamos no que é considerado trabalho infantil, como: crianças atuarem na lavoura, no trabalho doméstico e no trabalho no trânsito, orientamos sobre o papel da liderança comunitária nesse elo com a comunidade, no objetivo de esclarecer e conscientizar a população, que o lugar de criança é na escola e não no trabalho”. Disse Jéssica Vieira, coordenadora das Ações Estratégicas do PETI, na SEMDES.

No encontro, os líderes comunitários relataram que com a pandemia, as reuniões presenciais com a população foram pausadas, para não haver aglomerações e que por conta disso, a comunicação com os moradores dos bairros e povoados ficou mais restrita. Na conversa, a equipe da SEMDES orientou que através dos meios virtuais, com redes sociais esses diálogos podem continuar.

Foi ressaltado que, o papel da liderança comunitária é atuar nesse vinculo com comunidade, junto com o Poder Público Municipal, no objetivo de combater o trabalho infantil. Pois líderes são importantes disseminadores e multiplicadores de informações, incentivando também a importância da denúncia, em casos de trabalho infantil.

O que é considerado Trabalho Infantil :
De 0 a 13 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil;
Entre 14 a 16 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz;
Entre 16 a 18 anos: Permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22h e 5h), perigosas ou insalubres previstas no Decreto nº 6.481/2008.

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