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Timon recebe termo de habilitação para licenciamento ambiental


 

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais. O mecanismo é estabelecido por lei federal e se faz necessário para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil.

Nesses processos de licenciamento ambiental são avaliados vários fatores para regulamentar determinadas atividades com o objetivo de minimizar e até mesmo compensar os eventuais impactos ao meio ambiente a partir do desenvolvimento de uma atividade potencialmente poluidora.

Essas licenças podem ser expedidas no âmbito local, através do órgão ambiental do município, que licencia empreendimentos de impacto local, como por exemplo: a instalação de um shopping ou de uma padaria, indústria de pequeno porte, pequenas criações de animais, obras civis, serviços de utilidade pública e transporte de produtos.

O município de Timon, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMMA, conquistou no último mês de maio, junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, o Termo de Habilitação, que permite ao município licenciar empreendimentos de impacto local, ou seja, que não ultrapasse os limites do município e nem exceda aos critérios de Empreendimento de Pequeno Porte e Licenciamento Ambiental Simplificado impostos na Resolução CONSEMA Nº43 de 2019 ,pelos próximos 10 anos.

Timon é um dos poucos municípios do Maranhão a alcançar esse status ambiental, o que comprova a organização e eficiência da gestão da cidade.

Para conquistar essa habilitação, o município precisou garantir um Sistema Municipal de Meio Ambiente eficiente, que apresente a seguinte estrutura:

I – Órgão Ambiental Municipal dotado de infraestrutura física, equipamentos e material de apoio, próprio ou disponibilizado, desde que não vinculado a Secretarias Municipais de caráter executivo de obras públicas;

II – Servidores vinculados ao Órgão Ambiental Municipal, efetivos e comissionados.

III – Conselho Municipal de Meio Ambiente como instância consultiva, deliberativa e recursal, de composição paritária, devidamente criada, instalada e em funcionamento regular;

IV – Fundo Municipal de Meio Ambiente devidamente criado, regulamentado, instalado e em funcionamento;

V – Legislação ambiental municipal regulamentadora das atividades administrativas e procedimentos de Licenciamento Ambiental e fiscalização dos empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

VI – Lei de Uso e Ocupação do Solo

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Timon, possui uma equipe multidisciplinar com quatro técnicos que compõem o licenciamento ambiental, sendo uma bióloga, um geógrafo, um químico e um tecnólogo em geoprocessamento.

  Licenciamento Ambiental.

Será que meu negócio precisa de uma licença ambiental?

Você deve solicitar uma licença ambiental quando:

  • Utilizar recursos naturais no empreendimento;
  • O empreendimento for potencialmente poluidor, mesmo sem usar os recursos naturais. Por exemplo: despejo de resíduos sólidos na natureza ou emissão de radiação;
  • O negócio alterar a natureza ou constituição do meio ambiente.

Tipos de licença

Não existe licença padrão. Para cada empreendimento o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então emite uma licença conforme a atividade pretendida e a fase em que o empreendimento se encontra.

Licença Prévia – LP: Ela deve ser solicitada durante o planejamento da instalação, alteração ou ampliação da atividade. Serve para determinar a viabilidade ambiental do negócio, avaliando sua localização, porém não autorizando o início de fato das obras. Para empreendimentos de maior capacidade poluidora é necessária a realização do estudo de impacto ambiental.

Licença de Instalação – LI: Ela autoriza a construção do empreendimento, confirmando se o projeto se enquadra na legislação ambiental vigente. É concedida depois que as condições da Licença Prévia são atendidas.

Licença de Operação – LO: Ela certifica que todas as exigências foram seguidas e que tudo foi construído como previsto no projeto conforme o ponto de vista ambiental. Concede a autorização para sua empresa iniciar suas atividades.

E o que acontece se eu não fizer o licenciamento ambiental?

Não possuir uma licença ambiental é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 6 meses de cadeia. Além disso, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento do seu empreendimento e o pagamento de uma multa que pode variar entre R$ 50,00 e R$ 50 milhões de reais. Fica ainda a possibilidade do empresário se tornar réu em uma ação civil para reparar os danos ambientais causados e indenizar os envolvidos.

Estar em consonância com as leis provoca uma valorização da empresa perante o mercado financeiro e chama atenção dos investidores, além de provocar uma maior competitividade diante dos concorrentes, facilitar financiamentos e obter uma imagem positiva diante dos clientes.

Para mais informações: Adicionar post com telefones