Em observância a atual situação de saúde pública, impactada pela pandemia de Covid-19, e considerando o contexto econômico atual, a prefeitura de Timon publicou decreto que preserva o funcionamento de diversas atividades comerciais, sem deixar de atentar para o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária orientados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De 31 maio a 6 de junho de 2021, as atividades do comércio em geral no município de Timon poderão funcionar das 8h da manhã até as 17h, os shoppings centers funcionarão de segunda a sábado, das 10h até as 22h e no domingo das 12h às 22h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h.
Fica autorizada a realização de atividades esportivas ao ar livre, obedecendo às determinações seguintes:
I. Poderão ser utilizados os espaços públicos ao ar livre, desde que não haja aglomeração de pessoas;
II. Deverão ser mantidos pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
III. Todos os praticantes deverão utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física;
III. Se forem utilizar as academias ao ar livre, deve-se transportar recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso. Manter utilização dos equipamentos de forma intercalada a fim de manter distância mínima de 2 metros;
IV. Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou álcool 70%.
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 3 e 4 de junho de 2021 (quinta-feira e sexta-feira), em virtude das tradições culturais de Corpus Christi.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Civil Municipal, Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS, PROCON, Superintendência de Limpeza Urbana e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Conselho Tutelar, todos atuando em conjunto e em articulação com os serviços de vigilância sanitária Federal e Estadual, da Polícia Militar e da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Veja o decreto na íntegra: