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26 de abril de 2021

Cadastro da Tarifa Social de Energia será realizado em plataforma através dos CRAS

Em Timon, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEMDES, através da Coordenação de Cadastro Único, realiza o cadastro ou atualização do NIS e atrela o número ao cadastro no Programa Tarifa Social, que dá o direito à família de baixa renda a receber o desconto na conta de luz, que varia de 10% a 100%. No Maranhão, a parceria acontece entre a FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) e Equatorial, concessionária de energia do Estado.

Para dar mais agilidade ao cadastro, a Equatorial desenvolveu a plataforma SOMOS, em que o usuário poderá em breve procurar os cinco CRAS de Timon e realizar seu cadastro de forma mais direta. Uma reunião com a Equatorial e a SEMDES, na última sexta-feira (23), ficou alinhado como os CRAS irão realizar o atendimento.

“Foi um momento muito importante de continuar legitimando e ampliando perspectivas na parceria com a Equatorial, orientar como é o cadastro para o benefício da tarifa social, que é importante para população ter desconto na tarifa de energia e assim poder incluir novas famílias. Esse cadastro deve ser feito a cada dois anos”, disse a secretária da SEMDES, Violeta Noleto.

Para ter direito, a família deve ser de baixa renda e com o NIS atrelado ao programa e realizar o cadastro, a partir disso, a conta de luz passa a vir com o desconto. Lembrando que a atualização do cadastro junto à Tarifa Social deve ser feita a cada dois anos, nos CRAS ou na SEMDES (Rua Miguel, Simão, 825-Centro).

Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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