O que você procura?
Encontre serviços, notícias ou documentos

Em novo decreto, Prefeitura de Timon prorroga medidas sanitárias e traz novas determinações


A Prefeitura de Timon publicou novo decreto que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19. As medidas são válidas do dia 26 de abril a 2 de maio deste ano.

” Com este novo decreto, embora estejamos ampliando o horário de funcionamento de alguns setores, é extremamente importante destacar, que nosso foco é salvar vidas e se faz cada vez mais necessário o apoio de toda população. Manter os cuidados preventivos é essencial, a responsabilidade é de todos nós, não queremos que os índices aumentem e por consequência , termos que adotar medidas mais restritivas. Iremos avaliar os impactos nesta semana, contamos com o apoio de todos.” Ressaltou a prefeita Dinair Veloso.

BARES E RESTAURANTES
Os bares e restaurantes poderão funcionar de terça a sexta – feira, até as 22h, após o horário , somente em sistema de delivery ou drive. Na segunda – feira ( 26/4), poderão funcionar apenas no sistema delivery ou drive.
No sábado, funcionamento até as 15h.

COMÉRCIO
As atividades comerciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, e no sábado das 8h às 12h. Após este horário e no domingo (2/5), só têm autorização para funcionar os setores considerados essenciais tais como farmácias, hospitais, supermercados, postos de combustíveis e borracharias. ( Lista completa em anexo no decreto)

Feriado – Dia do Trabalhador ( 1/5)
O funcionamento das atividades econômicas deverá considerar os acordos e convenções coletivas de trabalho.

SHOPPINGS CENTERS
Os shoppings centers acompanham o decreto. No sábado as lojas poderão funcionar das 08h às 12h e a praça de alimentação até as 15h. Após este horário somente os restaurantes no sistema delivery, drive-thru e take away.

TRANSPORTE RURAL DE PASSAGEIROS
Fica determinado que o transporte rural de passageiros, em Timon, deverá funcionar regularmente, não permitido que haja pessoas de pé, deverão permanecer sentadas e adotando o uso obrigatório de máscara por usuários e trabalhadores, ventilação (janelas e/o alçapão abertos), realização de sanitização a cada viagem, sendo proibido o embarque dos veículos que atingirem o limite máximo de assentos.
O decreto municipal completo, conforme divulgado no diário oficial do município, pode ser conferido no link:

DECRETO