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Saiba o que abre ou fecha em Timon até domingo (21)


Decreto publicado no Diário Oficial do Município para coibir a disseminação do coronavírus proíbe ,até o próximo domingo, 21 de março, qualquer evento que promova aglomeração em Timon.

Estão suspensas até 21 de março as autorizações de eventos culturais, funcionamento de casas de shows, atividades esportivas, festas de aniversário,  e confraternizações em geral que promovam aglomeração em ambiente fechado ou aberto.

COMÉRCIO

Até a próxima sexta-feira (19) comércio em geral pode abrir as portas a partir das 9h, devendo encerrar as atividades até as 17h. Os shoppings centers podem iniciar funcionamento às 10h e fechar às 21h.

Devido ao feriado municipal em Timon alusivo às homenagens a São José, padroeiro da cidade, quem vai determinar se o comércio vai abrir ou não na sexta-feira (19) são os sindicatos que representam os lojistas.

O decreto proíbe o funcionamento das lojas e dos shoppings centers no fim de semana, dia 20 e 21. 

Os seguintes serviços possuem horários diferenciados:

➡️Panificadoras e padarias [6h às 21h]
➡️Supermercados/mercearias e afins [7h às 21h]
➡️Hortifrutigranjeiros, feiras livres e mercados municipais (CEASA E AFINS) [5h às 16h]
➡️Farmácias/comercio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos [24h]
➡️Comércio atacadista e distribuidoras de material de construção e medicamentos [24h]
➡️Delivery de alimentação e bebidas [6h às 23h]
➡️Serviços médicos hospitalares e veterinários[24h]
➡️Autoescolas [8h às 17h], açougues e lojas de carnes [6h às 17h]
➡️Postos de gasolina [24h]
➡️Indústrias [ 24h]
➡️Lotéricas [9h às 21h]
➡️Bancos [no horário definido em regulamentação específica]

BARES APENAS DELIVERY E DRIVE-THRU

Desde às 21h de ontem (17) até domingo (21) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas estão proibidos de abrir ao público. Estes estabelecimentos só podem funcionar nos sistemas exclusivos de delivery e drive-thru.

PERMITIDO

Podem funcionar todos os dias os seguintes serviços:
➡️Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
➡️Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
➡️Oficinas mecânicas e borracharias;
➡️Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias federais ou estaduais na premissa territorial de Timon que atendam aos serviços de transporte de cargas intermunicipais ou interestaduais;
➡️Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
➡️Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
➡️Distribuidoras e transportadoras;
➡️Serviços de segurança pública e vigilância
➡️Serviços de alimentação preparada e bebidas
exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
➡️Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
➡️Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal;
➡️Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
➡️Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
➡️Bancos e lotéricas

LEI SECA NOS SUPEMERCADOS

Durante os dias 20 e 21 de março (sábado e domingo) os hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana. Está proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre
outros produtos considerados não essenciais, como bebida alcóolica.