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Com decreto, atividades esportivas coletivas em espaços públicos e privados estão proibidas



Com a publicação do decreto municipal contendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, na última quarta-feira (24), está proibida a realização de atividades esportivas coletivas (que gerem aglomerações), em praças, campos públicos e privados, bem como nas academias de ginástica em Timon. Já as atividades individualizadas, desde que sigam os protocolos preventivos de saúde, podem ser realizadas. O decreto é válido de 25/02 a 04/03.

De acordo com o secretário municipal de Esportes, Lucélio Mendes, os jogos coletivos, bem como as atividades de dança nas praças estão suspensas. Por outro lado, atividades individuais como caminhada e corrida estão liberadas em espaços públicos.

“Todos os eventos em praças públicas foram cancelados. Já as atividades individuais, como caminhada e corrida, podem ser realizadas, mas desde que o cidadão siga os protocolos preventivos contra a Covid-19, como o uso da máscara e a prática do distanciamento social”, explica Lucélio Mendes ao acrescentar que a fiscalização será redobrada para evitar qualquer tipo de aglomeração em espaços voltados para o lazer e a prática de esportes.

Academias de ginástica
Segundo o secretário municipal de Governo, João Batista, o decreto com as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 também contemplam as academias. “As atividades em grupo estão proibidas. Porém, as atividades individuais podem ser realizadas, desde que sigam os protocolos de saúde, como uso da máscara, distanciamento social e higienização das mãos e equipamentos”, explica.