A Prefeitura de Timon publicou, nesta terça-feira (23), novo decreto que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 em Timon, com validade até o dia 28 de fevereiro deste ano. O decreto prevê o reforço das medidas preventivas em virtude do aumento do número de casos da doença, bem como o nível de ocupação nos leitos de UTI.
De acordo com o documento, permanece proibida a realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado. Os eventos privados, sem finalidade comercial, realizados em áreas comuns e quaisquer outros espaços deverá seguir várias normas de restrição, como disponibilizar álcool gel 70% ou pia com água corrente e sabão com a finalidade de realizar a assepsia das mãos; permitir que permaneçam no local apenas pessoas que estejam usando máscaras; a duração do evento não ultrapassará 04 horas, sendo o limite máximo para término às 22h; entre outras.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Civil Municipal, Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS, Procon, Superintendência de Limpeza Urbana, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, todos atuando em conjunto e em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, o infrator poderá ser penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ainda poderá sofrer interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente quando for o caso.
Confira o decreto na íntegra.