O que você procura?
Encontre serviços, notícias ou documentos

PROCON-Timon notifica agências bancárias por apresentarem irregularidades no atendimento



Atendendo a uma série de reclamações, a equipe de fiscalização do PROCON-Timon, órgão de proteção e defesa do consumidor que atua em âmbito municipal visitou cinco instituições bancárias instaladas na cidade e notificou três delas. Os motivos foram a ausência de dinheiro nos terminais eletrônicos de autoatendimento, o não distanciamento por conta do Covid-19 e falta de envelopes para depósitos em dinheiro e cheques. Conforme o PROCON Timon, o problema se agrava ainda mais nos fins de semana e feriados.  “Neste final de semana iremos montar uma fiscalização para que não falte dinheiro nos terminais eletrônicos de autoatendimento e que possa suprir com as necessidades dos timonenses”, destaca o coordenador executivo do VIVA/PROCON – Timon, Alexandre Luz.

De acordo com Alexandre Luz desde segunda-feira (18), a equipe de fiscalização do PROCON-Timon vem desenvolvendo intensos trabalhos de verificação sobre a prestação de serviços na rede bancária do município após receber denúncias pelas redes sociais e pelo telefone (99) 3212-1013.


Prazo para defesa

Considerando a legalidade e legitimidade da sua atuação em defesa dos direitos do cidadão, o PROCON-Timon solicitou que as agências bancárias apresentem justificativa para a constante ausência de dinheiro nos caixas eletrônicos, o não distanciamento por conta do Covid-19, falta de envelopes para depósitos em dinheiro e cheques e que corrijam imediatamente as irregularidades encontradas. O prazo estipulado aos bancos para se manifestarem é de dez dias úteis, sob pena de abertura de processo administrativo, caso não cumpram a determinação.


O serviço de abastecimento dos caixas eletrônicos se enquadra como essencial, o qual os bancos não podem deixar de efetuar, pois afeta a economia municipal e prejudica a população.
“A importância dessas ações de fiscalização são para que os consumidores tenham seu direito de poder utilizar os serviços bancários sempre que precisarem. Foram lavrados autos de infrações por inobservância dos Art. 14 e 20, §2, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, ficando as agências com um prazo de 10 dias para apresentarem suas defesas”, destaca Alexandre.