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13 de agosto de 2020

Atendimento dos Conselhos Tutelares de Timon é reforçado durante a pandemia

Em reunião on-line, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) definiu e aprovou a Resolução Nº01/20, que normatiza o atendimento à população pelos Conselheiros Tutelares de Timon, durante a pandemia da Covid-19. A norma publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Município, contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação dos conselheiros em benefício da população, nesse período.

Durante a reunião, a resolução foi lida na íntegra, os conselheiros do CMDCA discutiram os artigos e votaram pela aprovação. Logo após, se reuniram também on-line com os Conselheiros Tutelares para apresentação e discussão sobre dúvidas e sugestões. A normativa foi acatada e decidido que serão realizadas reuniões frequentes entre os colegiados, a partir de agora, para verificação de outras demandas que forem surgindo.

A presidente do CMCDA, Violêta Nolêto explica que para a elaboração da resolução foi formada uma Comissão, que considerou os decretos municipais, estaduais e federais, as orientações do Conselho Nacional (CONANDA) e Estadual (CEDCA), do Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares e as recomendações das organizações de saúde.

 

“Essa normativa será uma forma de dar suporte ao trabalho do Conselho Tutelar e ao mesmo tempo de fiscalização do atendimento e reordenamento do fluxo. Partiu de uma sugestão do Promotor Eduardo Borges e logo após a elaboração, procuramos também o auxílio do Procurador do Município, João Santos, que deu o aval e considerou que a resolução orienta bem a dinâmica de atendimento durante o período emergencial”, destaca a presidente.

Dentre algumas determinações ficou estabelecido:

 

  • Funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, em sistema de rodízio, e quantitativo mínimo de pessoal, para que o atendimento ao público seja garantido, em regime de plantão, 24 horas diárias, sendo o Conselho Tutelar considerado serviço essencial;

 

  • Nos dias úteis, dois Conselheiros Tutelares deverão permanecer na sede de cada um dos Conselhos Tutelares, das 8h às 14h, ininterruptamente, devendo ser realizado registro de ocorrência e a distribuição entre os pares e no período noturno, finais de semana e feriados, devem ser feito o atendimento pelo conselheiro escalado para o respectivo plantão;

 

  • Aos que estão no grupo de risco devem formalizar via ofício e comprovação com documento pertinente à situação de saúde ao CMDCA;

 

  • Fica estabelecido regime de teletrabalho (Home Office), nos dias úteis para os que não estejam escalados para o rodízio e para os que compõem o grupo de risco;

 

  • Cada Conselheiro Tutelar deve manter consigo um kit, contendo os principais documentos padronizados para atendimento, bem como, os equipamentos de proteção individual (EPIs), essencialmente, máscaras faciais, álcool em gel, álcool líquido 70%, luvas e nos casos de visitas domiciliares, é obrigatório o uso do avental e protetor facial.

 

A população pode e deve ajudar na atuação dos Conselhos Tutelares, denunciando:

Conselho Tutelar I

(86) 98862 0415

email: c.tdetimon@hotmail.com

Endereço: Rua Joca Assunção (Antiga Rua 70), nº 1635, Bairro Parque Piauí

Conselho Tutelar II

(86) 98863 2448

email:conselhotutelar2detimon@gmail.com

Endereço:Rua 17, Nº 401, Bairro Parque Alvorada

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