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Empresa de grande porte é autuada pela SLU por descarte irregular de lixo em Timon


 

Jogar lixo em local indevido é crime e está previsto na Lei Municipal Nº 1931, de 19 de setembro de 2014, com penas em multas, a partir de R$ 50,00.

 

 

 

Na manhã desta sexta-feira 7, as equipes de fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) flagraram uma empresa de material de construção de grande porte, que atua em Teresina e Timon, descartando lixo próximo a entrada do bairro Novo Tempo, na BR 316.

A ação resultou na autuação da empresa e apreensão de um caminhão.

 

“Estamos com equipes nas ruas o tempo todo. O descarte irregular de lixo prejudica a limpeza da cidade e ainda pode gerar problemas sanitários. Quem descumprir está sujeito a multas. Os cidadãos que desejarem entrar em contato com a SLU têm à disposição os seguintes canais de comunicação: (99) 3212-2812 e whatsapp (86) 98886-0153. Explicou o superintendente da SLU, Carlos Zangirolame.

Está previsto na “Lei do lixo Zero”, no Art. 129, parágrafo único:

 

“Caberá aos infratores pagar as despesas decorrentes do transporte e guarda dos bens apreendidos, assim como as despesas com a remoção e disposição final dos resíduos descarregados irregularmente, independentemente do pagamento das multas cabíveis”. Explicou o superintendente da SLU, Carlos Zangirolame.