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Prefeitura de Timon solicitará reconsideração de juiz, após portaria do governo do Maranhão regulamentar o funcionamento de organizações religiosas


O Governo do Maranhão publicou uma nova Portaria, N°038/10, autorizando a reabertura das organizações religiosas no estado, a partir deste fim de semana, 13 e 14 de junho, desde que sigam uma série de regras para evitar a disseminação do novo coronavírus.

 

Em Timon, a Prefeitura havia elaborado no mês de abril um plano com medidas sanitárias para que igrejas e templos adotassem para viabilizar a abertura dos locais. O protocolo estabelecia como regras: distanciamento de dois metros entre as pessoas, funcionamento com metade da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras, definição de horário para funcionamento das instituições religiosas, celebrações com no máximo 1h de duração e intervalo de 2h para a seguinte, disponibilização de água, sabão e álcool em gel para higiene das mãos na entrada e saída das igrejas, ambiente arejado e o não uso de bebedouros. Entre outras regras.

Visando o cumprimento das medidas definidas em decreto, o município intensificou as fiscalizações nas organizações religiosas em toda cidade. O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública, onde foi concedida uma medida liminar no dia 7 de maio, determinando a suspensão do decreto municipal, que autorizava a realização das atividades religiosas em Timon.

A decisão proferida pelo Dr. WELITON SOUSA CARVALHO – Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública diz: “Determino a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal Nº 0119, de 28 de abril de 2020, proibindo a realização, de quaisquer atividades religiosas dentro de templos e igrejas, que possam causar aglomeração de pessoas, mantendo-se os efeitos do funcionamento das sedes religiosas tão-somente na conformidade do inciso XXXIII do artigo 3º do Decreto Municipal Nº 0108/2020. Fica que o requerido Município de Timon/MA se abstenha de expedir novas normas de flexibilização do isolamento, sem que apresente estudos técnicos e científicos, sobre dados de enfrentamento à COVID-19 em sua rede de saúde”.

Timon faz parte da Região Integrada da Grande Teresina– RIDE e as medidas de flexibilização do isolamento social e demais restrições referentes ao combate ao novo coronavírus são realizadas em conformidade. No entanto, a Prefeitura de Timon ingressará com um pedido junto à justiça para uma revisão da medida liminar em decorrência da portaria publicada pelo Governo do Estado.

A Prefeitura reforça a importância de a população seguir as orientações das autoridades de saúde, tais como uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo, lavagem das mãos com água e sabão e o uso de álcool em gel, entre outras ações de prevenção.