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COMUNICADO


 

 

A Prefeitura Municipal de Timon informa, que por força da decisão judicial, contida nos autos da ação civil pública nº 0801954-14.2020.8.10.0060, movida pelo Ministério Público Estadual do Maranhão em face do município de Timon, suspendeu toda e qualquer retomada de atividades religiosas, que trata o decreto nº 0119, de 28 de abril de 2020, mantendo-se os efeitos do funcionamento das sedes religiosas tão somente na conformidade do inciso XXXIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 108/2020, sendo possível a abertura simbólica dos templos religiosos de qualquer crença, sendo vedada a aglomeração de pessoas.