A mobilização também está direcionada para novas entidades que tenham interesse na certificação do Conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deliberou convocar, conforme legislação vigente, em caráter excepcional todas as entidades, devidamente inscritas junto ao CMAS a apresentarem requerimento de renovação à inscrição ao Conselho, no período de 22 de outubro até o dia 03 de abril de 2020.
A presidente do CMAS, Kledilza Mesquita, explica que essa deliberação também serve para novas entidades que tenham interesse em obter a certificação no Conselho, sendo uma forma de ampliar a participação nas eleições da gestão 2020/2022, prevista para maio de 2020. “Para as novas entidades não tem data limite para requererem a certificação, mas caso queiram pleitear participação na eleição para ter assento no CMAS, devem se antecipar, pois gera em torno de 90 dias a obtenção da certificação”, destaca.
A presidente complementa que a convocação é uma forma de socializar a importância da certificação para as entidades obterem benefícios, e assim está ampliando e reforçando os programas e serviços da política de assistência social dentro do município de Timon. O CMAS tem a função de discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no município.
A entidade pode solicitar e obter mais informações na Casa dos Conselhos, Rua Miguel Simão, 815.
Para o requerimento de renovação de inscrição a ser protocolado, deverá incluir:
I – Requerimento à presidente do CMAS, em papel timbrado da organização solicitante, devidamente datado e assinado pelo (a) representante legal da organização da sociedade civil, conforme Anexo I; II – Plano de Ação de cada serviço e/ou programa a ser executado no exercício2020, cujas páginas devem estar, obrigatoriamente, numeradas e rubricadas, conforme Anexo II; III – Relatório de Atividades de cada serviço e/ou programa executado, relativo ao exercício 2019, cujas páginas devem estar, obrigatoriamente, numeradas e rubricadas, conforme Anexo III.
Deverão ser apresentadas cópias simples dos seguintes documentos:
1.Estatuto Social (caso a Entidade tenha feito alteração estatuária em 2018/2019); II. Ata de Eleição da atual Diretoria (caso a Entidade tenha feito alteração); III. Comprovante de Endereço de cada unidade em que os serviços são executados. (Caso tenha ocorrido mudança de endereço em 2019, apresentar comprovantes dos endereços anterior e atual). Serão considerados comprovantes de endereço cópia da conta de água ou luz do ano corrente; IV. Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) responsável legal da Instituição; V. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); VI. Licença do corpo de bombeiros; VII. Alvará de funcionamento da entidade.
Confira aqui o modelo de requerimento e relatórios a serem seguidos:http://timon.ma.gov.br/semgov/diario/arqdiario/03b01aa77ce353b43c77af53291fea3bMTcwODIwMTkxMDIy78348c9fca8e76eaae0554c1ec96bd92.pdf