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Prefeito assina novo decreto que reafirma restrição de serviços não essenciais em Timon

2 de junho de 2020 | Documentos

Em novo decreto, a Prefeitura Municipal de Timon reafirma as regras restritivas impostas pelo Decreto Municipal nº 0108, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão das atividades não essenciais durante a gravidade de “estado de calamidade pública” por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19). A dição extraordinária aconteceu na noite deste sábado, através do DECRETO Nº 0113, DE 11 DE ABRIL DE 2020

 Está sendo observado o critério técnico da situação epidemiológica, intensificando em todo o território municipal a promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram o grupo de risco. 

 Toda a ação segue a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, onde o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Segue ainda a declaração da Organização Municipal de Saúde (OMS), que em 11 de março do corrente ano declarou o estado de pandemia de COVID-19; além do artigo 6º do Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020, que estabelece: “em face à existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina (RIDE) Teresina, os estabelecimentos localizados no município de Timon deverão observar, além do disposto neste decreto, as regras estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em articulação com o estado do Piauí e o Município vizinho”. 

 “Fazemos parte de um grande aglomerado populacional que engloba não só os moradores da cidade, mas a região da grande Teresina e de outros municípios vizinhos. O prefeito Luciano Leitoa tem tomado as diretrizes com base em análise com as prefeituras e governos dos dois estados, Piauí e Maranhão, para que, juntos, possamos evitar um colapso no sistema de saúde e a perda de vidas para o vírus”, explicou o secretário da Casa Civil, João Batista Pontes. 

 O isolamento social tem sido a principal arma para barrar a infecção em massa da população, bem como a preservação de vidas em meio ao agravamento do estado de saúde de pacientes que possuem sintomas severos.

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