Decreto municipal estabelece normas de funcionamento para supermercados, farmácias e similares em Timon
2 de junho de 2020 | DocumentosA Prefeitura de Timon divulgou no sábado (04) um decreto com medidas complementares para a prevenção e o combate ao novo coronavírus voltado, especificamente, para os estabelecimentos comerciais cujas atividades não foram suspensas (hipermercados, supermercados, mercados, farmácias e drogarias e similares). O não cumprimento das medidas poderá levar a multas e outras sanções.
Pelo decreto Nº 0112, de 04 de abril de 2020, os estabelecimentos devem limitar o número de clientes a uma pessoa a cada 5m² do seu espaço interno, sendo que não compreende a área comercial os estacionamentos e depósitos. Além disso, a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
Os estabelecimentos devem ainda priorizar as pessoas com mais de 60 anos (consideradas do grupo de risco), estabelecendo rotina de atendimento individualizado a estes clientes, de modo a evitar a movimentação de tais pessoas no interior dos estabelecimentos comerciais. Se possível, os estabelecimentos devem priorizar o atendimento via canais eletrônicos (teleatendimento, aplicativos de mensagem e rede social) com regime de entrega em residência (delivery) ou na porta da empresa.
Para a segurança dos clientes, estes deverão ser organizados em filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se uma distância mínima de 1,5m entre as pessoas, com devida sinalização no chão. Ademais, devem ser disponibilizados ao público, em pontos estratégicos dos estabelecimentos, álcool gel 70% ou acesso fácil a pias com água corrente, sabão líquido e toalha descartáveis.
Ainda sobre a higienização e limpeza, o decreto estabelece que elas devem ser realizadas de forma regular nos ambientes e nos equipamentos de contato, dentro das normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). Os estabelecimentos devem ainda priorizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.
Em relação aos funcionários, o decreto estabelece que aqueles que realizam atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança (luvas, máscaras, tocas, etc.) e os caixas deverão funcionar de forma intercalada. Para evitar o desabastecimento de produtos, o decreto ressalta que os estabelecimentos poderão determinar a limitação de quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sendo obrigatória a publicidade dos limites por item. Com o intuito de evitar promover interesse desnecessário de consumo, o decreto também proíbe a entrega de panfletos físicos ou virtuais.
O decreto ainda lembra que o aumento abusivo de preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática abusiva ao consumidor e será coibida, no âmbito municipal, pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/Timon).