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Construção Civil retomará atividades de forma gradual com uma série de exigências

13 de junho de 2020 | Documentos

O Comitê Gestor Municipal, responsável pelas definições das diretrizes do plano de flexibilização e retomada dos setores da economia da cidade de Timon, diante da prevenção da disseminação do novo coronavírus, deliberou, de forma gradual, o retorno das atividades e estabelecimentos da construção civil. Essa decisão foi regulamentada por meio do Decreto Municipal Nº 0146, do dia 10 de junho de 2020. Com isso, as empresas poderão funcionar, mas desde que as mesmas adotem os critérios de proteção sanitária exigidos pelo poder público.

Das medidas sanitárias previstas no decreto estão o obrigatório uso de proteção facial com máscara descartável, ou de tecido e não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização.

A empresa deve orientar funcionários e clientes, inclusive com afixação de cartazes, como deve ocorrer o cumprimento da etiqueta respiratória. Ainda consta, dentre várias exigências, a distância mínima obrigatória de um metro e meio de uma pessoa a outra e o limite de ocupação de pessoas ao mesmo tempo em um mesmo estabelecimento. Não havendo determinação em protocolo específico para a atividade, a recomendação será de apenas uma pessoa.

Os estabelecimentos do setor de construção civil deverão atentar ainda, para a higienização do local, disponibilizar lavatórios para a lavagem adequada das mãos, oferecer sabão ou sabonete líquido, papel toalha suficientes e álcool gel 70%.

É importante destacar que as atividades e estabelecimentos vinculados ao setor da Construção Civil se referem aos profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção, comércio de materiais de construção e materiais de mármores, vidros, madeira e artefatos.

Os engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar no que couber, as regras sanitárias.

No que se refere às atividades de corretores de imóveis, o decreto exige, além das regras sanitárias, que o atendimento seja individual e por agendamento, sendo que o estabelecimento deverá permanecer de portas fechadas. O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas e estará sujeito a multa, interdição total da atividade e cassação de alvará.

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